Codigo Florestal
Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 Areas de Preservação Permanente e Reserva Legal
O que é uma area de preservação permanente? É uma área protegida, coberta ou não, por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hidricos, a paisagem, a estabilidade geologica, biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Popularmente conhecida como APP'S.
Divididas em dois grandes grupos: APP's por força de lei(pela simples localização), APP's por ato do chefe do Poder Executivo. APP's por força de lei(a lei que diz): A simples localização já a configura como area de preservação permanente. Exemplo: uma propriedade que tenha uma nascente, em volta da nascente, no entorno, é a chamada APP. Dos dois lados das aguas correntes(dois lados do rio, chamada farga maginal) teremos a mata ciliar, que também é APP. Outros exemplos bastante recorrentes: aguas correntes, nascentes e oleos d'aguas, lagos e lagoas naturais.
AGUAS CORRENTES(DE ACORDO COM A LARGURA):
Rios de menos de 10 metros: faixa marginal 30 metros pra cada lado
Rios de 10 a 50 metros: faixa marginal de 50 metros cada lado
Rios de 50 a 200 metros: faixa marginal de 100 metros pra cada lado
Rios de 200 metros a 600 metros: faixa marginal de 200 metros pra cada lado
Rios com mais de 600 metros: faixa marginal de 500 metros pra cada lado
NASCENTES E OLEOS DE AGUA Em volta, no raio de 50 metros, é área de preservação permanente
LAGOS E LAGOAS NATURAIS No entorno, 30 metros, é area de preservação permanente em área urbana Em área rural, em regra, 100 metros, salvo se a superficie do lago ou lagoa tiver até 20 hectares, que serão 50 metros.
APP's por ato do chefe do Poder Executivo: O chefe do poder executivo declara aquela àrea de interesse social.
Uma observação: Podem existir em áreas rurais ou urbanas, ao contrário da Reserva Legal, que só existe somente em áreas rurais.
Reserva Legal Conceito: é uma área localizada