Codigo florestal
O Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais. Define o quanto deve ser preservado pelos produtores. Entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as chamadas áreas de preservação permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. Há ainda a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.
As suas polêmicas
A polêmica em torno das alterações do Código Florestal se resumem em dois grandes dilemas a serem conciliados: de um lado a necessidade de mantermos – e até ampliarmos - os níveis de produção no campo, e de outro, a necessidade de preservarmos o meio ambiente. Entre as divergências, um consenso já formado: a necessidade de recuperar as matas ciliares, inadvertidamente desmatadas. Os produtores rurais já se convenceram - e a erosão atesta - de que a beirada do rio não pode continuar a ser cultivada, nem pastoreada.
No caso da Área de Preservação Permanente (APP) de topo de morro, o tema continua em aberto. Afinal, grande parte da viticultura gaúcha se estabeleceu em áreas de encostas com inclinação superior a 45 graus, o que é proibido pela legislação. Não parece razoável imaginar que sejam eliminadas as plantações para retornar a floresta original. O meio-termo sugere permitir que permaneçam as atividades agrícolas já consolidadas, impedindo que novas se estabeleçam.
Por Reserva Legal entende-se a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna/flora nativas.
Os pincipais interessados
Os principais interessados na mudança do Código são (adivinhem) os ruralistas,