Codigo Florestal
Casa
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Civil
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Mensagem de veto
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; os altera as Leis n 6.938, de 31 de agosto de
1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e
11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as os Leis n 4.771, de 15 de setembro de 1965, e
7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida o Provisória n 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS o Art. 1 -A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de
Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus
(Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). objetivos. Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá
(Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). aos seguintes princípios:
I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e
(Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). futuras; II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País
(Incluído pela Lei nº nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia;
12.727, de 2012).
III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o