Codigo Florestal Brasileiro
O Código Florestal Brasileiro, atualmente regulado pelo art.19, de 25 de maio de 2012. O Código estabelece limites de uso da propriedade, que deve respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil.
O primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, revogado posteriormente pela Lei 4.771/65, que estabeleceu o Código Florestal vigente.
O geógrafo Aziz Ab’Saber da USP criticou o texto para o novo Código Florestal 2012 “por não considerar o zoneamento físico e ecológico de todo o país, deixando de lado a importância da diversidade de paisagens naturais no Brasil”. O professor especialista na Amazônia com muito conhecimento da região e sua população sugeriu “a criação de um Código da Biodiversidade para implementar a proteção a espécies da flora e da fauna”.
O Brasil pode estar perdendo a liderança na responsabilidade ecológica global, depois que a Câmara dos Deputados aprovou um novo Código Florestal 26 de abril de 2012, disseram representantes da WWF e do Greenpeace. A aprovação do texto do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) pode provocar uma mudança nessa percepção. “Para a WWF e o Greenpeace, a aprovação do texto é mais um reflexo de que o Congresso não estaria acompanhando a opinião pública”. O texto precisa ser apreciado pela presidente Rousseff, que pode vetá-lo.
Desde meados da década de 1990, têm sido feitas várias tentativas de "flexibilizar" o Código Florestal Brasileiro. Em 2008, foi criado um grupo de trabalho para discutir o Código, com representantes de três ministérios: da Agricultura, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário. Por falta de consenso entre os membros, o então ministro da Agricultura Reinhold Stephanes dissolveu o grupo em janeiro de 2009.
Em fevereiro de 2009, a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional alterou um ponto do código referente ao entorno das BRs