Codigo florestal brasileiro
A área de proteção em torno de rios depende da sua largura, variando de 30 m (para rios com 10 m) e a 500 m (para rios mais largos que 600 m). Manguezais também passam a ser considerados APP. Outro ponto aprovado é que a recomposição de APP em rios de até 10 m de largura poderá ser feita pela metade (15 m). Os agricultores familiares e os proprietários de imóveis de até quatro módulos poderão recompor a APP em torno de rios de até 10 m tomando como limite total de APP o estabelecido para reserva legal.
Agricultura familiar
Aos imóveis de agricultura familiar e com até quatro módulos permite-se computar, na manutenção da reserva legal, árvores frutíferas ornamentais ou industriais. O manejo sustentável da reserva legal não precisa de autorização de órgãos do governo se for para uso próprio, mas será limitado a 2 m² por hectare ao ano e 15 m² por propriedade ao ano. Pequenas propriedades poderão plantar culturas temporárias, como o arroz, em várzeas.
Conservação ambiental
O texto permite ao Executivo federal criar um programa de apoio à conservação do meio ambiente que contemple a preservação e a produção. Poderão ser estabelecidos pagamentos por serviços ambientais, como sequestro de carbono, conservação da biodiversidade e das águas e manutenção de APPs e de reserva legal.
Entre as medidas de compensação pelas exigências conservacionistas da nova lei destacam-se crédito agrícola com taxas menores, dedução de áreas de APP e reserva legal da base de cálculo do ITR (Imposto sobre a Propriedade Rural) e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Exploração florestal
Proprietários que fazem extração de madeira ou outro produto deverão cumprir um Plano de Manejo Florestal Sustentável, que determina ciclo de corte compatível com tempo de reestabelecimento do produto extraído da floresta. Para controlar a origem da madeira, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) implantará um