Codigo Etica E NAGS INTOSAI Alterado Para Trabalho II
Auditoria
Comissão de Normas de Auditoria
Ingá-Britt Ahlenius, Presidente
Riksrevisionsverket
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Suécia
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(Tribunal de Contas da Áustria)
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Preâmbulo
Por ocasião do XVI INCOSAI, que ocorreu em Montevidéu em 1998, o Congresso aprovou unanimemente e publicou o Código de Ética da INTOSAI.
O mesmo Congresso decidiu também que a Comissão de Normas de Auditoria deveria reestruturar suas normas com a finalidade de atualizá-las e, no futuro, adicionar pontos sem que seja necessário alterar o conteúdo. A Comissão, portanto, acaba de elaborar uma versão reestruturada das Normas de Auditoria.
Por razões práticas foi proposto que o Código de Ética e as Normas de Auditoria fossem publicados em uma edição conjunta.
Entretanto, é de grande importância verificar a relação entre os distintos documentos da INTOSAI.
Tomando a Declaração de Lima de Diretrizes sobre os Preceitos de Auditoria como base, o Código de Ética da INTOSAI deve ser visto como complemento necessário para reforçar as Normas1 publicadas pela Comissão de Normas de Auditoria da INTOSAI, em junho de 1972.
As Atas do XVI INCOSAI estabeleceram o seguinte:
Os distintos documentos podem ser considerados como marco global, com os seguintes elementos.
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A Declaração de Lima representa o fundamento, com seus conceitos gerais sobre a auditoria do setor público.
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O Código de Ética forma o nível seguinte, com sua declaração dos valores e princípios que orientam o trabalho diário dos auditores. Um dos princípios estabelecidos no Código de Ética é a obrigação do auditor em aplicar normas de auditoria comumente aceitas.
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