codigo etica do serviço social
Panorama sobre a violência de gênero
A violência contra mulher encontra “justificativa” em normas sociais baseadas nas relações de gênero, ou seja, em regras que reforçam uma valorização diferenciada para os papéis masculino e feminino.
O que muda de país para país são as razões alegadas para aprovar esse tipo de violência.
Diversos estudos realizados na década de 90 revelaram, por exemplo, que no Brasil, Chile, Colômbia, El Salvador, Venezuela, Israel e Cingapura são comum que a violência seja aprovada quando ocorre a infidelidade feminina; já no Egito, Nicarágua e Nova Zelândia, a mulher deve ser punida quando não cuida da casa e dos filhos; a recusa da mulher em ter relações sexuais é motivo de violência nesses países e também em Gana e Israel. Por fim, a desobediência de uma mulher ao seu marido justifica a violência em países como Egito, Índia e Israel.
O abuso por parte do marido ou companheiro é a forma mais comum de violência contra a mulher e está presente em muitos países do mundo. A agressão pode manifestar-se de formas variadas: maltrato física (golpes, bofetadas, pontapés etc.) (menosprezo, intimidações, humilhações constantes), relação sexual forçada.
Violência doméstica
A questão da violência doméstica – ou familiar – ainda não está suficientemente dimensionada e só agora começa a se tornar mais visível.
Não se conhece a incidência desse fenômeno no Brasil, principalmente pela falta de dados absolutos que forneçam um número mínimo variável necessário à descrição analítica do fenômeno. No final da década de 80, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constataram que 63% das vítimas