CODIGO DE HAMURABI
CURSO DE DIREITO
CÓDIGO DE HAMURABI
COMENTADO E COMPARADO
AO SÉCULO XXI
PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS MORENO
RA: 2211200406
2º B
SÃO PAULO
2012
1. Se alguém enganar a outrem, difamando esta pessoa, e este outrem não puder provar, então que aquele que enganou deve ser condenado à morte.
O código de HAMURABI, é bastante penoso, pois em sua maioria, é cabível a morte como sanção. O art. 1 do CH assemelha-se muito com o art. 139 no CP brasileiro, exceto claro, pela sanção aplicada, o acusador, sem provas, provavelmente terá que arcar com um processo de calúnia, produzido pela parte ofendida, mas sendo feita um retratação logo estará livre.
7. Se alguém comprar o filho ou o escravo de outro homem sem testemunhas ou um contrato, prata ou ouro, um escravo ou escrava, um boi ou ovelha, uma cabra ou seja o que for, se ele tomar este bem, este alguém será considerado um ladrão e deverá ser condenado à morte.
Nos dias atuais, para o negocio jurídico acontecer é necessário que haja vontade entre ambas partes- uma de vender e a outra de pagar o preço exigido- se o negocio for licito e atender aos requisitos básicos, previsto em lei, para sua execução este é válido. Salvo quando exigido em lei, que aquele negócio seja feito de forma formal, ou seja, escrita. Art. 107 CC.
22. Se estiver cometendo um roubo e for pego em flagrante, então ele deverá ser condenado à morte.
Tirando a sanção aplicada pelos Mesopotâmicos, algumas lei são ainda hoje aplicadas, como por exemplo, esse art. Assemelha-se com o art. 155 do CP.
152. Se após a mulher Ter entrado na casa deste homem, ambos contraírem um débito, ambos devem pagar ao mercador.
Uma lei bem parecida como a comunhão parcial de bens, após o casamento tanto os bens quanto as dividas são de ambos.
191. Se um homem, que tenha adotado e criado um filho, fundado um lar e tido filhos, desejar desistir de seu filho adotivo, este filho não deve simplesmente