codigo de hamurabi
As penas desse código eram extremamente severas, as mutilações também eram muito comuns.
Pode-se dizer que as penas tinham dois tipos de espécie: Pena de Talião, mais conhecida como “olho por olho e dente por dente”. Ou seja, o dano causado corresponde à pena recebida. E pecuniárias que determinavam o preço do pagamento equivalente à gravidade do delito.
Vale lembrar que esse é uma crestomatia de decisões dos juízes, dos costumes e do próprio rei.
Cada tópico trata de delito(s) e a(s) pena(s), são eles:
I- Artigo 1º ao 5º: Previsão das penalidades para delitos de sortilégios, juízo de Deus, falso testemunho e prevaricação de juízes.
II- Artigo 6º ao 25º: Trata-se de crimes de furto e de roubo e reinvidicações de móveis.
III- Artigo 26º ao 41º: Expõe os direitos e deveres dos oficiais, dos gregários e dos vassalos em geral e organização do benefício.
IV- Artigo 42º ao 65º: Trata-se de locações e regime geral dos fundos rústicos, mútuo, locação de casas e dação e, pagamento.
V- Artigo 100º ao107º: Trata-se das relações entre comerciantes e comissionários.
VI- Artigo 108º ao 111º: Trata-se do regulamento das tabernas (taberneiros prepostos, polícia, penas e tarifas).
VII- Artigo 112º ao 119º: Trata-se das obrigações (contratos de transporte, mútuo).
VIII- Artigo 120º ao 126º: Refere-se a contratos de depósitos.
IX- Artigo 127º: Refere-se à injúria e difamação.
X- Artigo 128º ao 184º: Trata-se de matrimônio e família, delitos contra a ordem da família e contribuições e doações nupciais.
XI- Artigo 185º o 195º: Trata-se da adoção, ofensas aos pais e substituição de criança.
XII- Artigo 196º ao 214º: Trata-se de delitos e penas referentes às lesões corporais, Talião, indenização e composição.
XIII- Artigo 215º ao 240º: Trata-se de médicos e veterinários: arquitetos e bateleiros (salários, horários e responsabilidade) e choque de embarcações.
XIV- Artigo 241º ao 282º: Trata-se de seqüestro, locações de animais, lavradores de