codigo de etica
- BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:
BITTAR, Eduardo C. B., Curso de ética jurídica - ética geral e profissional, 5.. ed., São Paulo, Saraiva, 2008.
MACHADO, Paulo. Manual de Ética Profissional da Advocacia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
1) CONCEITO DE ÉTICA:
De forma simplificada, pode-se afirmar que ética é um modelo de conduta humana que seja capaz de guiar o indivíduo, concomitantemente, ao bem pessoal e ao bem público - no sentido de bem coletivo, do que é bom para a sociedade.
No direito romano existe uma citação onde se lê: “Alteram non laedere, honesta vivere e suam cuique tribuere". Em outras palavras: Não lesar a outrem, viver honestamente e dar a cada um o que é seu.
Nesse propósito,concorrem juiz, advogado e Ministério Público. É errôneo estabelecer hierarquia entre esses participantes da tarefa de fazer Justiça.
Assim já dizia Calamandrei: "O juiz que falta ao respeito devido ao advogado, ignora que beca e toga obedecem à lei dos vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de um, sem baixar o nível do outro.“ (In: Eles, os juízes, vistos por um advogado).
Basicamente, estabelece-se que o raciocínio do advogado deve se medir pelas necessidades sociais e pelas condições do exercício da cidadania no país. Esse é o primeiro compromisso ético do profissional que se dedica à advocacia, que é, a um só tempo, um compromisso para com a classe, para com os demais profissionais, para com o cliente e para com a sociedade.
2) LEGISLAÇÃO:
- Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB – EAOAB) – (Lei que só pode ser modificada por outra lei)
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (RG)
- Código de Ética e Disciplina (CED)
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
O Código de Ética e Disciplina é um ato normativo editado pelo Conselho Federal da OAB, podendo ser alterado por esse mesmo órgão (art. 54, do EAOAB).
Embora o Código de Ética e Disciplina não seja uma norma em sentido formal (é uma