codigo de etica psicologo
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Caso 1: A psicóloga (L.M) cometeu um erro ao utilizar de abuso e desvio de função. O CRP diz que o psicólogo não pode propor uma atividade que seja atribuição de outro profissional. ART: 20º O psicólogo, ao promover publicamente seu serviço, por quaisquer meios, individual, ou coletivamente: (letra G) Não proporá atividade que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais. Caso 2: O caso se trata de um menor, uma situação delicada, no caso de a psicóloga não o atendê-lo, poderá causar ao paciente uma situação agravante e uma falta do profissional, porém ao atende-lo sem a autorização de um responsável legal a psicóloga também infringe o Cód. De Ética. Como será feita o atendimento? . ART: 8º Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente: ( §1° No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado as autoridades competente;). Sim deve atendê-lo, mas não somente isto (§2° O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido). Caso 3: A psicologia A.V infligiu 2 pontos do Cód. De Ética ao estabelecer acordo de valores a ser cobrado, e estabelecer vínculo que prejudica o tratamento de J. Art.: 4 (letra B) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado; e o Art:2° (letra J), Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativa- mente nos objetivos