codigo de etica do admistrador- deveres
Capítulo 1 DOS DEVERES
Art. 1º São deveres do Administrador:
I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal; II - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional;
III - conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados; IV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;
V - informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve;
VI - renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com o seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;
VII - evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que o silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto quanto à sua reputação.
Analise do Código – 1- Dos Deveres Este código como o próprio nome já diz, trata de todos os deveres que um administrador ou um bom profissional deve cumprir. Nele esta incluso e presente em quase todos os códigos: a lealdade ao trabalho e ao cliente, não comentando sobre possíveis trabalhos com clientes, evitar qualquer tipo de informação pelo qual se desligou da empresa, sempre comunicar o cliente de tudo o que acontece com seus negocio. O código se refere Até aqui que, podemos considerar que os deveres possuem uma vinculação mais estrita com a apreciação de julgamento , porque nestes casos, ) é possível sindicar o mérito da decisão de modo exaustivo,