Codigo De Defesa Do Consumidor
Nº13
Código e defesa do consumidor
Trabalho a ser entregue em mãos do professor Ricardo Meireles para ser avaliado.
Lorena, 18 de agosto de 2015
Código do consumidor
Má prestação de serviços, produtos com defeito, cobranças indevidas, propagandas enganosas, produtos que colocam em risco a saúde, são apenas alguns exemplos de uma infinidade de problemas que o consumidor é exposto.
Para compreendermos como funciona o código dos consumidores temos quer ver conceitos básicos de como se divide os termos e as estruturas.
Consumidor
É a pessoa ou empresa que compra, contrata ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final. Em se tratando de uma empresa, ela pode ser considerada um consumidor quando compra um produto para uso próprio.
É importante observar que os direitos do consumidor não valem apenas para aquele que adquiriu pessoalmente o produto ou serviço. Uma pessoa que venha a sofrer um acidente provocado pelo uso de um produto defeituoso também é considerado consumidor e terá seus direitos garantidos por Lei.
Fornecedor
É a pessoa ou empresa que ofereceu produtos ou serviços para os consumidores. Isso significa que todos os que produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam, distribuem e vendem produtos ou prestam serviços profissionais são fornecedores e, portanto, responsáveis pela qualidade do que oferecem.
Mas, atenção: nem todos os que vendem alguma coisa podem ser considerados fornecedores. Se alguém adquire um carro usado de um particular, por exemplo, a compra não estará garantida pelo CDC, porque o vendedor não é um comerciante de automóveis habitual e estabelecido e, portanto, não pode ser considerado um fornecedor.
Produto
É toda mercadoria colocada á venda no comércio. Pode ser um bem durável – aquele que não desaparece com o uso, como uma casa, um carro, eletrodomésticos, brinquedos, etc. Ou não durável – aquele que acaba logo após o uso, como os alimentos e os produtos de higiene e