Codigo de defesa do consumidor
CURSO TÉCNICO DE SERVIÇOS JURIDICOS
MARCELA
LETÍCIA ALVES
THAINA CÂMARA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS.
SÃO PAULO
2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de tornar o leitor ciente de que tem direito à prevenção e reparação de danos no âmbito comercial.
Para melhor explanar essa idéia foram citados pensadores e artigos do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
DESENVOLVIMENTO
O CDC estabelece dispositivos que tutelam a saúde e segurança dos consumidores, está reiterando de forma mais ampla o direito básico de proteção à vida, saúde e segurança destes.
Ao consumidor é garantida a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
No CDC, o dever do fornecedor de reparar os danos causados aos seus consumidores e outras vitimas do evento é principio que norteia todo sistema legal por ele implantado. Embora parte desses estímulos venham do próprio fornecedor ou de mecanismos do mercado de consumo, como a marca ou credito, o sucesso do CDC depende da capacidade da intervenção publica, judicial ou administrativa em apurar as infrações e determinar as consequências normativas na medida e no modo suficiente para se evitar que o violador tenha sucesso ou proveito na violação da lei.
Vide os artigos do Código de Defesa do Consumidor:
Art.8: Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretaram riscos a saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Art.9 : O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos á saúde ou segurança devera informar de maneira