CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR APRÍGIO GONZAGA
EXTENÇÃO CÉU QUINTA DO SOL
Natália de Jesus Vieira n°20
2°W Adm
ÉTICA E CIDADANIA ORGANIZACIONAL
CÓDIGO DE DEFESA DO COMSUMIDOR
SÃO PAULO
2014-03-31
1. INTRODUÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor foi criado em 11 de setembro de 1990, através da Lei 8.078, com o objetivo de atender às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo, compatibilizando a proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre as partes (consumidores e fornecedores) contribuindo com a cidadania, além de educar e informar a todos sobre seus direitos e deveres.
Um dos grandes problemas enfrentados no mercado de consumo é o fornecimento de produtos com vício, neste caso os fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, além disso, os produtos devem seguir a risca o que está escrito no recipiente, nas embalagens, rotulagens e mensagens publicitárias.
Ao detectar a fabricação de equipamentos com vício, o primeiro passo é identificar de onde esta surgindo o problema através de uma rigorosa triagem e tomar uma ação imediata para evitar que continue, e em seguida fazer um alerta através da mídia informando aos clientes do possível defeito de fabricação e convocando aqueles que porventura tenham adquirido algum equipamento com vício a procurem o local de fornecimento para possível reparo, troca ou devolução do valor pago respeitando os prazos previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Com esta ação, os fornecedores evitarão que estes equipamentos tragam danos aos