Codigo de defesa do consumidor lei n.º 8.078/90
Com o intuito de harmonizar as relações de consumo, o Estado se vê na obrigação de estabelecer que protejam a parte, na maioria das vezes, mais fraca, o consumidor. A partir disso, surge o Código de Defesa do Consumidor, onde os consumidores passam a ganhar proteção contra os abusos sofridos. No Brasil, o CDC, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.
2 EVOLUÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Direito do Consumidor é uma obra recente na Doutrina e na Legislação, principalmente no Direito brasileiro. Tem seu surgimento como ramo do Direito, principalmente, na metade deste século. No Brasil, foi através da Constituição Federal de 1988, que a população brasileira conquistou um novo status, o de consumidor. Os legisladores reconheceram as mudanças da relação existente entre os meios de produção organizados e toda a sociedade a quem os bens produzidos e os serviços prestados são destinados. Esta relação, que antes era particular e artesanal, sofreu uma mudança ao longo dos anos, principalmente com a revolução tecnológica do pós-guerra mundial, onde um sistema de produção em serie necessita que, cada vez mais, a população adquira e consuma o que foi produzido. Antigamente, eram as necessidades humanas que determinavam a produção de bens e a prestação de serviços, mas atualmente muitas necessidades são criadas a partir de determinados bens que são produzidos ou serviços oferecidos e, pior, muitas vezes necessidades artificiais, supérfluas e arriscadas.
No século XX, após a Segunda Guerra Mundial, surgiu a sociedade de consumo que apresentou uma série de mudanças nas relações comerciais, sociais e um notável aumento de produtos e serviços. Em conseqüência, houve a assunção de uma posição prevalente dos fornecedores em detrimento dos consumidores, não podendo o Direito ficar inerte a esta situação, tornando-se instrumento da tutela do consumidor.
Assim, é que o Estado se faz presente para intervir nos seus três ramos de