Codigo de conduta
APLICAÇÃO DA LEI
A organização das nações Unidas consciente de que a polícia como órgão de gerenciamento e aplicação da lei em defesa da ordem pública influencia sobremaneira a qualidade de vida dos indivíduos em sociedade, estabeleceu a partir de três resoluções um rol de princípios a serem seguidos pelas corporações policiais em todo o mundo.
Trata-se de três resoluções internacionais aprovadas pela Assembléia Geral. São elas: O
Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela aplicação da Lei (Resolução 34/169 de 17 de dezembro de 1979); os Princípios Orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de
Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (Resolução 1989/61 de maio de 1989, do Conselho Econômico e Social) e os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela aplicação da Lei (Resolução 45/166, de
18 de dezembro de 1990).
A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece que a elaboração de um Código de
Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei é apenas uma das várias medidas importantes que visa a garantia de todos os direitos e interesses dos cidadãos, objetivando em última instância a prevenção ao crime e luta contra a delinqüência; já que é ao funcionário policial que recaí o dever de tal gerenciamento do sistema de segurança pública, já que a conduta de cada funcionário do sistema tem uma incidência sobre o sistema no seu conjunto.
Dentre as recomendações expostas no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, a Onu coloca como premissa básica que o policial trabalhe servindo a comunidade, protegendo todas as pessoas contra atos ilegais. Este serviço voltado à comunidade deve incluir a prestação de serviços de assistência aos membros da comunidade que necessitem de ajuda imediata, de qualquer ordem; respeitando e protegendo a dignidade