Codigo de autoregulação
28 de agosto de 2008
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA A AUTO-REGULAÇÃO BANCÁRIA Os bancos fazem parte do dia-a-dia das pessoas, possibilitando desde o pagamento e o recebimento de salários, aposentadorias, impostos, taxas, contas e compras, até a tomada de empréstimos e aplicação em investimentos. Apenas em 2007, foram realizadas algo em torno de 37 bilhões de transações, muitas das quais nas mais de 18.000 agências distribuídas no país. Números dessa magnitude mostram o quanto um sistema bancário saudável, ético e eficiente é essencial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. As atividades bancárias, por sua importância, complexidade e dinamismo, são reguladas por um número considerável de normas voltadas à estruturação do Sistema Financeiro e ao relacionamento entre os bancos e seu público. Diversas entidades asseguram que tais normas sejam devidamente respeitadas, dentre elas o Banco Central, os órgãos de defesa do consumidor, os tribunais, as organizações não-governamentais e os veículos de comunicação. Esse sistema de normas e mecanismos de controle é reconhecidamente sólido e eficaz. Não obstante, sempre haverá o que ser aperfeiçoado. Para o sistema bancário brasileiro avançar, é preciso que cada banco ultrapasse as expectativas dos próprios consumidores e do estritamente indicado nas normas. Não basta alguns bancos seguirem esta direção; é preciso que todos o façam. É por esse motivo que a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, cumprindo a sua vocação de representar o setor bancário e de fortalecer a sua relação com a sociedade,liderou, em conjunto com os maiores bancos do país, a criação do sistema brasileiro de auto-regulação bancária. A auto-regulação possibilitará aos bancos, em conjunto com a sociedade, harmonizar o sistema bancário, suplementando as normas e os mecanismos de controle já existentes. A plena concorrência é essencial para a manutenção dos direitos do consumidor. Assim, a Febraban