Codigo 1916 e seus pontos

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O Código Civil de 2002 não alterou na sua integridade do Código de 1916, ao contrário, muitos de seus institutos permanecem inalterados na sua essência; os institutos foram alterados para adequá-los aos tempos modernos, mas o seu alicerce permanece aquele que foi construído por Teixeira de Freitas, Nabuco de Araújo, Felício dos Santos Coelho Rodrigues, Rui Barbosa, e Clóvis Bevilaqua.
O Brasil, na época que antecede a elaboração do Código, possuía uma população essencialmente agrícola, economicamente, somos uma nação embrionária, cuja mais importante indústria é ainda uma lavoura rudimentar, extensiva. O Código Civil de 1916, ou o Código de Clovis de Bevilaqua, como foi conhecido, resultou de uma obra de seu tempo, de sua época, libertando - nos das Ordenações do Reino, ou seja, herança da Legislação Portuguesa, vinda da época colonial.
A primeira fase do projeto inicia-se em 1898 com Epitácio Pessoa, então ministro da Justiça, escolhendo o futuro autor do projeto, a pedido do presidente Campos Sales. A escolha não foi impensada, nem sem conhecimento, pois Epitácio conhecia de perto Bevilaqua, uma vez que se formaram no mesmo ano na Faculdade de Direito de Recife. Bevilaqua aceita a encomenda governamental e em menos de um ano redige o projeto. Na mensagem do presidente Campos Sales em 1899 estava presente a previsão da rápida feitura e aprovação de um Código Civil.
Em 1900 o projeto começa a ser discutido, pela primeira comissão revisora, que tinha como objetivo rever o projeto, A comissão realizou duas séries de sessões, A segunda série de sessões contou a presença de Bevilaqua. O projeto é então remetido ao Congresso Nacional, em 17 de novembro de 1900, há pareceristas que apontam para a imperfeição do projeto, mas que entendem que é necessário não criar embaraços para a sua aprovação frente a necessidade de uma lei civil.
O projeto depois de discutido e emendado na câmara dos deputados foi aprovado e remetido ao senado, que constituiu uma nova comissão para

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