Codificações e ordenamento juridico lusitano
TAREFA 1
1 – Identificar e explicar as três primeiras codificações do ordenamento jurídico lusitano que preludiaram o Direito Brasileiro em sua fase exógena.
As três codificações foram às ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. As Ordenações Afonsinas (1446) sofreram várias influências do Direito Romano e Canônico. OLIVEIRA(2011) Essa ordenação consagrou-se como fonte do direito nacional, pois realizou uma uniformização das leis para todo o país. Isso impediu que os abusos praticados pela nobreza, no que diz respeito à sua interpretação. Além de permitir a amplificação da política centralizadora do Rei. As Ordenação Manuelinas (1521) sem praticamente muitas mudanças com relação a Afonsina. Tem como primeira inovação, a supressão das normas revogadas. A segunda inovação foi o fato do documento estar redigido de maneira mais conciso e todo decretório. E finalmente a terceira inovação foi o estabelecimento de normativas específicas para as questões da expansão marítima. De acordo com OLIVEIRA(2011),MACIEL(2006) as Ordenações Filipinas(1603) objetivaram a atualização das inúmeras regras esparsas editadas no período de 1521 a 1600. MACIEL(2006) destaca também que as penas previstas nas Ordenações Filipinas eram consideradas severas e bastante variadas.
2 - Comentar pelo menos 2(duas) contradições, respectivamente, dos ordenamentos jurídicos iniciais que levariam a ineficiência e ineficácia do fato jurídico hodiernamente.
A primeira contradição era que as ordenações aplicadas no Reino, eram as mesmas aplicadas nas colônias (Brasil). WOLKMER(2008) Isso obviamente causou inadequações, e ocorrências de leis extravagantes, sobretudo em matérias comerciais(pg.48). RODRIGUES(2011) Enfim, as ordenações causaram o inchaço legislativo causado pela infinidade de leis e outras formas normativas que foram editadas para complementá-las e a busca por identidade jurídica que atendesse às