Codificação civil no brasil
A História da Codificação Civil Brasileira (Código cível de 1916 e Código Civil de 2002)
O Direito esta estritamente ligado a vida social e suas regras são de essencial importância na regulação da vida em sociedade,da necessidade de se viver em sociedade surgiu também a necessidade de regras que norteassem esta convivência e disciplinassem estas relações,afim de que o respeito a individualidade de cada um fosse preservado.Durante toda a história da humanidade vemos que foram estipuladas regras de convivência e instituições sociais .
O Direito por seu caráter social não é estático e como a própria sociedade, esta em constante transformação.
A codificação jurídica no Brasil emergiu desta necessidade de regulamentação das regras na sociedade. Codificação é o ato através do qual se reúne uma vasta matéria jurídica de um ramo do Direito normalmente, em uma única lei, ou seja, em um único texto as diversas leis que se referem a determinado assunto, com o objetivo de dar unidade de tratamento jurídico à referida matéria.
Especial mente o código civil Brasileiro assunto a ser tratado pelo presente trabalho surgiu da necessidade de se tratar assuntos e negócios mais comuns, tratando as relações jurídicas privadas. O Código Civil é um importante instrumento de pesquisa de utilização pela sociedade nas suas relações jurídicas. O Código Civil Brasileiro é composto de dispositivos legais essenciais na vida civil do país.
O primeiro código civil é de 1916, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916e teve influência jurídica e filosófica das idéias positivistas, iluministas do Código Civil alemão , entrando em vigor em 1917,porém para se chegar a este código houveram quatro tentativas anteriores. Finalmente, sob a presidência de Campos Sales e a convite de seu amigo de congregação da Faculdade de Direito do Recife, o Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, Clóvis Beviláqua