cobrança
MARCELO REIS DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no RG sob nº 1234567 e CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua Fortaleza, qd D, lt34, Setor Aeroporto, Campinas – SP, CEP: 74265040, por suas procuradoras infra-assinadas, com endereço profissional na Av, Fernando Dias, nesta Capital, onde recebe as comunicações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS
em face de SEGURADORA ABC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx, cuja filial localiza-se, no endereço xxxx, CEP: xxxx, São Paulo-SP, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a diante alinhados:
1 - DOS FATOS O requerente celebrou com a empresa requerida um contrato de seguro saúde, no qual teria o direito a cobertura médico e hospitalar completa, em caso de cirurgia de qualquer espécie. Dois anos após a celebração do contrato, o requerente teve diagnostico de uma grave enfermidade renal, cujo o resultado da operação foi satisfatório. Vale ressaltar que todas as despesas médicas e hospitalares, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), foram custeadas pelo requerente. A seguradora, no entanto, negou o reembolso das despesas sustentando que a doença de Marcelo Reis da Silva já era preexistente na data de assinatura do contrato e que fora por ele omitido.
O requerente teve um grande desgaste emocional, gerando angustia e sofrimento, causado pela seguradora uma vez que ele achava que a mesma iria cobrir por todas as despesas.
Portanto, no momento em que mais precisava de apoio médico, a seguradora ABC o negou, tendo o requerente que arcar com todas as despesas.
2 – DOS FUNDAMENTOS Revela notar que de acordo com o artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
Art. 101. Na ação de responsabilidade