cobrança via plan
Cleusa Aparecida Alves, brasileira, casada, portadora do CPF n. 35373024104, residente e domiciliada a rua F, casa 3, Setor Norte, bairro Morada do Ouro, nesta cidade e comarca, via seu procurador infra assinado Dr. Pedro Paulo Nogueira Nicolino, brasileiro, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso sob o n. 8941, com escritório profissional estabelecido na rua Deputado Milton Figueiredo n. 642ª, bairro Morada do Ouro – Cuiabá MT, vem apresentar reclamação indenizatória por danos materiais e morais em face de Via Plan – Comibras Litoral Comércio Serviço Ltda., pessoa jurídica de Direito Privado portadora do CNPJ n. 03443434/0001-54 devidamente estabelecida a rua Voluntários da Pátria n. 300, sala 28, bairro Centro, Cuiabá MT, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos;
Dos fatos;
A reclamante para com a reclamada sempre procedeu o pagamento em dia, nunca se eximindo de adimplir qualquer atribuição financeira que lhe fosse de sua competência o pagamento. Na data de 25 de julho de 2008, realizou três contratos de compra e venda de mercadorias com a requerida.
Contrato n. 43926, série 08, plano P12S06, Código ECO 0001, cor Unico, voltagem 220, produto Eletrolux Ar Condicionado SPLIT 9000 frio.
Contrato n. 08252, série 08, plano P12S06, Código EPCT0001, Cor Preto, Voltagem 110, Produto Crema Eletrolux Portáteis, Cafeteira Expresso.
. Contrato n. 08259, série 08, plano P12S06, Código ELA 0043, Cor Branco, Voltagem 110, Produto Eletrolux Lavadora Econômica Turbo 9 Kg.
Ocorre Excelência, que fora acordado, que após o adimplemento de seis parcelas o bem seria entregue, conforme documento em anexo. A requerente após o adimplemento da sexta parcela entrou em contato com a requerida, informando sobre os pagamentos