COBRANÇA EM DUPLICIDADE
, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº. , IFP/RJ, inscrito no C.P.F. n.º , domiciliado na rua , nº. , bairro , Cep.: , – RJ, vem, por sua advogada que infra-assinado, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS em face da ATL S.A., com sede na rua Mena Barreto, nº. 42, 1º ao 8º andar, Botafogo, nesta cidade, CEP: 22.271-100, inscrita no CNPJ nº. 02.445.817/0001-07, autorizatária para prestar o Serviço Móvel Pessoal Banda B nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (* área de autorização*), denominada CLARO, na pessoa de seu representante legal consoante seu Estatuto Social, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:
I – DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES NA IMPRENSA OFICIAL: Inicialmente requer que todas as intimações/publicações na Imprensa Oficial, seja feita EXCLUSIVAMENTE, em nome da advogada MÔNICA FILOMENA NUNES SOUZA, OAB/RJ , evitando-se futuras nulidades.
II – SÍNTESE FÁTICA E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O Autor na data de 31 de maio de 2007 assinou junto à Ré um contrato para prestação de serviço de telefonia móvel, aderindo ao PLANO CONTROLE 35, tendo sido pactuado a permanência de 18 (dezoito) meses no que tange à contratação do aparelho. O número do chip fornecido ao Autor era 895505042000002144991, sendo que o número da linha inicialmente era 21.9465.6804, tudo especificado no contrato anexo. O Autor tinha uma linha anterior cujo número era 21.9331.1778, através do atendimento por telefone falou com a operadora, com a atendente Patrícia que lhe informou não ser necessário a troca da linha, pois poderia o Requerente permanecer com o número antigo. Assim, foi aceito pelo Autor ficar com o número anterior, visto ser mais interessante permanecer com um número que já estava sendo usando há mais tempo, tudo foi registrado através do protocolo nº. 253688332;