COBRANÇA DE AUTOS COM BUSCA PROCESSUAL
COBRANÇA DE AUTOS
Processo:00000-0
(000000000)
Classe:Procedimento Ordinário
Local Físico:DESDE-12/11/2012 00:00
Carga com Advogado Tiririca
Partes do Processo
Réu:Seguradora Segurando Firme
Autor: Muçum dos Trapalhões
Muçum dos Trapalhões , brasileiro, paranaense, solteiro, servente, com endereço á Rua Dos Prazeres Eternos nº 0000, Bairro dos Prazere, Blumenau-SC, Portador do RG nº 0000000000 e CPF nº 00000000, Intermediado por seu mandatário ao final subscrito, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, o Autor, já qualificado na peça vestibular, para requerer o que se segue.
Consoante o que apresenta-se na certidão narrativa obtida sob o processo com a data de hoje, ora acostada (Doc. ), temos que o advogado Tiririca, retém os Autos em apreço, desde a data de 12/11/2012, para a finalidade de manifestar-se sobre despacho deste Digno Juízo, em data de 31 de Outubro de 2012 (despacho em anexo-doc.nº ).
Fora definido por este Juízo prazo processual para a manifestação processual em liça pelo prazo de 10 (dez) dias.
Entretanto Exa., ao revés, o mesmo encontra-se com os autos há mais de 20(vinte) dias, incorrendo em afronta às regras processuais atinentes à hipótese, uma vez que fora revogada a sua procuração pelo autor.
Desta forma, nos termos legais, o Autor constituiu o presente advogado para valer-se da justiça para a continuidade de seu feito neste juízo, vejamos a Lei:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
Art. 195 - O Advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo mandará o Juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.
Art. 196 - Élícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolverdentro de 24(vinte e quatro) horas, perderá