COBRANCA
COMARCA DE FARROUPILHA – RS
XXXXX por sua procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE COBRANÇA em face de XXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1.
DOS FATOS
O requerente realizou serviços de mecânica no veiculo de propriedade do requerido e em pagamento pela prestação de serviço recebeu a quantia de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), divididos em seis parcelas, representadas por cheques, cada um no valor de R$300,00 (trezentos reais), ocorre que todos os títulos foram devolvidos pelo motivo 12 (insuficiência de fundos – 2ª apresentação) e até hoje não foram quitados pelo requerido.
O requerente tentou em diversas ocasiões ver seu crédito satisfeito pelo requerido, mas em nenhuma ocasião fora atendido, e para tanto, vem ao judiciário requerer a resolução da demanda, visto não haver outra alternativa pra a sua pretensão.
Eis os fatos.
2.
DO DIREITO
Não existem fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, devendo, portanto, este juízo fazê-lo prevalecer. Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE.
IMPROCEDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. No caso concreto, estão caracterizados o crédito decorrente da compra e venda do equipamento de buffet, a higidez e a devolução dos três cheques, inexistindo fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte credora, justificando-se a cobrança empreendida na ação executiva embargada.
RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70054579214,
Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 26/02/2015)
A relação negocial foi efetivada entre as partes que integram a presente demanda, conforme se vê nos documentos, devendo também ser resolvidas pelas mesmas partes. Ademais, resta comprovada a dívida, conforme documentação acostada aos autos, os títulos de crédito que deram origem à divida e que restaram