Cobran A De Aluguel
Nelson Grespan, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº1330208 SSP/RO, CPF nº 334.545.589-72, residente e domiciliada na Rua Ceará, esquina com Avenida Rio de Janeiro, nº18685 – Parque Industrial – nesta Cidade Vilhena/RO, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA, em face de JJ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA EPP (JJ TRANSFORMADORES), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº03.841.631/0001-21, com sede e foro na Avenida Trinta de Junho, nº2162, representada pelo seu responsável técnico Sr. Márcio Gomes, pelos motivos de fato e de direito adiante apresentados:
DOS FATOS
O Autor, na qualidade de locador e proprietário, celebrou contrato de locação com a Ré, locadora, tendo por objeto Imóvel Comercial em Alvenaria (Barracão), localizado na Rua Ceará, esquina com Avenida Rio de Janeiro, nº1868, Parque Industrial Novo Tempo, nesta comarca, conforme contrato de locação em anexo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo data inicial dia 10 (dez) de janeiro do ano de 2013 e vencimento dia 09 (nove) de janeiro do ano de 2014, mediante o pagamento mensal de aluguel no valor atual de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Ocorre que durante todo o curso do contrato o Réu não fora pontual no pagamento dos alugueres, pagando somente em atraso e lamentavelmente, desde o mês de janeiro de 2014, ou seja, há 04 (quatro) meses, o Réu não efetua o pagamento dos alugueres, perfazendo um débito de R$ 3.292,84 (três mil e duzentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme Planilha de Correção, abaixo.
DO DIREITO
Desta forma o contrato entabulado entre as partes vem sendo descumprindo pelo Réu ante ao não pagamento dos alugueres avençados, já que é dever do locatário, entre outras, pagar em dia os valores pactuados, conforme prevê a Lei 8.245/91 em seu Art. 23:
Art. 23. O locatário é