Co Culpabilidade e o Direito de Punir
Introdução:
Em vários países já foi o referido princípio positivado e tem gerado grandes discussões a seu respeito, principalmente nos países latino-americanos, entretanto a sua utilização tem sido de grande importância no reconhecimento por parte do Estado da sua parcela de culpa nos delitos praticados por cidadãos que não tiveram acesso a seus direitos econômicos, sociais e culturais.
A co-culpabilidade tem por objeto a busca por um Direito mais humanista e liberal, defendendo os direitos daqueles que foram excluídos pela sociedade moderna e tal exclusão de alguma forma serviu de causa determinante para a prática de um delito.
A Constituição Federal rege todo o ordenamento jurídico do país, derivando dela todos os demais ramos do Direito, inclusive o Direito Penal. Dessa forma do Direito Constitucional e do Processo Constitucional, aquele que garante a defesa e aplicabilidade dos direitos e garantias constitucionais, se derivam as demais disciplinas jurídicas.
A relação entre a Constituição e o Direito Penal, citada, tem sido cada vez maior devido à postura do Estado na atualidade, uma vez que este passa a ser não apenas um garantidor de direitos individuais, mas sim ativo e preocupado com os interesses sociais dos cidadãos. Isto pode ser visto na atual Constituição, a qual traz, por meio dos princípios constitucionais penais, inúmeras disposições limitadoras do poder punitivo estatal e estabelece as regras ao legislador infraconstitucional para exercer sua função de criminalizar condutas e cominar penas.
Principio da Co Culpabilidade
Em se tratando do princípio da co-culpabilidade ocorre a consagração dos valores igualdade e dignidade da pessoa humana.
Conforme a definição de Manuel Espinoza a aplicação do princípio da co-culpabilidade é um reconhecimento, da parte do Estado, em face da ausência de prestações materiais, culturais e sociais. A falta de uma postura voltada para o social do Estado constitui grande