Cnj Cpi Tribunal De Contas
CRIAÇAO CONPETENCIA E COMPOSIÇAO
É uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual
Sua Criação em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o Conselho tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.
De acordo com a Constituição Federal.
É competência da CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.3
A Emenda Constitucional 61 de 2009 veio a regulamentar a composição do CNJ, que atualmente consiste de quinze membros com direito a um mandato de dois anos, admitida uma recondução. São eles:
1. O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);
2. Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
3. Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
4. Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
5. Um Juiz Estadual;
6. Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
7. Um Juiz Federal;
8. Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
9. Um Juiz do trabalho;
10. Um Membro do Ministério Público da União;
11. Um Membro do Ministério Público Estadual;
12. Dois advogados;
13. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Uma das características positivas do CNJ é a possibilidade do cidadão comum poder representar ao órgão determinada questão relacionada a alguma falta ou omissão de responsabilidade do Judiciário, sem a necessidade da intermediação de um advogado, bastando apenas a devida identificação do