cnas
Dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social –
SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias
18 a 21 de fevereiro de 2013, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS;
Considerando a Resolução n° 35, de 29 de novembro de 2011, do CNAS, que dispõe sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Considerando a Resolução nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política
Nacional de Assistência Social;
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD;
Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social e dá outras providências;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, aprovado pela Lei nº 8.069 de julho de
1990, especialmente os dispositivos contidos nos artigos 2°, 3° e 4°;
Legislação – Resolução Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1
Considerando o Estatuto do Idoso,