Cnas
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Plenária, realizada nos dias 8 a 10 de fevereiro de 2011, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XIII do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e com base na alínea “a” do inciso III do art. 2º do Anexo I do Decreto n.º 7.079, de 26 de janeiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social, na forma do anexo que integra esta Resolução. Art. 2º Fica revogado o Regimento Interno anteriormente aprovado pela Resolução nº 53, de 31 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2008, e demais disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Ferrari Presidente do CNAS
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) – 1/22
REGIMENTO INTERNO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011 Índice sistemático:
TÍTULO I – DA NATUREZA, DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DO CNAS TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO CAPÍTULO I – COMPOSIÇÃO CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO Seção I – Da Plenária Subseção I – Das reuniões e seus participantes Subseção II – Das atribuições e procedimentos Subseção III – Da pauta Subseção IV – Do relato de participação em eventos Subseção V – Das deliberações Subseção VI – Da ata Seção II – Da Presidência Ampliada Seção III – Das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho Seção IV – Da Comissão de Ética e da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda CAPÍTULO III – ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COLEGIADO Seção I – Do Presidente Seção II – Do Vice-presidente Seção III – Dos Conselheiros Seção IV – Dos Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho TÍTULO III – DA SECRETARIA EXECUTIVA CAPÍTULO I – DA NATUREZA E