CNAS 2013 018 15
Dispõe acerca das prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para o quadriênio 2014-2017, pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2013, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e inciso XII do art. 121, da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
Considerando o §3º, do art. 23, da NOB/SUAS 2012, que estabelece que a União deverá pactuar na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), no último ano de vigência do Plano Plurianual (PPA) de cada ente federativo, a cada 4 (quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o inciso II, do §8º, do art. 23, da NOB/SUAS 2012, que estabelece que a primeira pactuação das prioridades e metas ocorrerá para os Municípios no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017;
Considerando o §4º, do art. 139, da NOB/SUAS, que estabelece que no interstício entre a publicação da NOBSUAS e a primeira pactuação dos municípios na forma do inciso II, do §4º, do art. 23, poderão ser pactuadas as prioridades e metas específicas;
Considerando a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, do CNAS, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;