Cláusulas pétras
Sobre a vida no âmbito individual e de sociedade citemos: “No dizer de Ortega y Gasset , mencionado por Recaséns Siches “La viea consiste em la compresencia , em la coexistência Del yo com un mundo , de un mundo conmigo , como elementos inseparables , inescindibles, correlativos”. A vida humana , que é o objeto do direito assegurado no art. 5. , caput integra-se de elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais (espirituais)” e completa: “Por isso que ela constitui a fonte primária de todos os outros bens jurídicos.” SILVA, JOSÉ AFONSO , Curso de direito constitucional
“A vida mostra que o homem não deixou de ser o lobo do homem, mas temos razões para acreditar que podemos viver num mundo de cooperação e de solidariedade, num mundo capaz de responder satisfatoriamente às necessidades fundamentais de todos os habitantes do planeta (NUNES, 2003, p. 125).
Assistimos a uma evolução no quadro de direitos e podemos dizer que é convergência dos ordenamentos dos Estados contemporâneos o reconhecimento do ser humano como o centro e o fim do Direito. Essa idéia encontra-se vinculada pela adoção, à guisa de valor básico do Estado Democrático de Direito, da dignidade da pessoa humana.
Houve momento na História em que se excluíam, por completo, as pessoas das condições do âmbito de aplicação dos direitos fundamentais. Essas pessoas simplesmente não poderiam invocar direitos e garantias em face do Estado, já que estariam inseridas num sistema em que o dever de obediência seria com isso incompatível. Desse modo,