cláusulas de compra e venda
Parágrafo Segundo – A mera autorização de ingresso no imóvel, pelos vendedores não caracteriza, em hipótese alguma, a posse de qualquer natureza, vindo a mesma a ocorrer conforme previsto no caput desta cláusula.
OU
Parágrafo único – Os vendedores autorizam, desde já, que os compradores, em conjunto ou isoladamente, visitem o imóvel objeto do presente para idealizarem projetos de reformas e adaptações, podendo, inclusive comparecer acompanhados dos profissionais que executarão os projetos, desde que autorizado previamente dia e horário.
OU
O comprador será imitido na posse do imóvel no ato da quitação integral do saldo do preço ajustado, mencionado no item 3.2. da cláusula terceira acima, ocasião em que o imóvel deverá estar inteiramente livre e desocupado de pessoas e bens, ficando ajustado.
Parágrafo Primeiro - Com a quitação da segunda parcela do saldo do preço contratado no item 3.2. da cláusula terceira acima, as partes poderão ajustar através de documento especificamente assinado para esse fim, que o comprador seja autorizado a ingressar no imóvel objeto do presente, nas datas e horários a serem previa e expressamente