Cláusulas abusivas nos contratos bancários e o Código de Defesa do Consumidor
Carla Alves de Souza¹; Rossana Teresa Curioni Mergulhão²
1Aluna de Direito – Faculdades Integradas de Bauru – FIB – carlast4r@hotmail.com;
2Professora do curso de Direito – Faculdades Integradas de Bauru – FIB - rcurioni@tjsp.jus.br
Grupo de trabalho: Direito
Palavras-chave: cláusulas, contratos, abusividade, Código de Defesa do Consumidor.
Introdução: A prática abusiva por parte das instituições bancárias é tema recorrente nos órgãos de proteção ao crédito, na mídia e nas ações judiciais. Dessa forma, busca-se analisar o fenômeno, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.
Objetivos: A questão que se pretende enfrentar através do presente estudo é a postura das instituições bancárias brasileiras, que não obstante a vigência do CDC desde 11 de setembro de 1990, decorridos, portanto, mais de uma década, ignoram seus princípios e regras, violando, assim, o direito fundamental, no que tange a proteção do consumidor (CF, art. 5º, inc. XXXII).
Relevância do Estudo: A relevância do tema decorre de sua atualidade, pois a violação às regras protetivas do consumidor são objeto de milhares de ações judiciais em todo o país, fato que além de ferir direitos do consumidor, impacta na atividade jurisdicional, elevando de forma assustadora o número de ações em juízo e consequentemente, na celeridade da prestação jurisdicional.
Materiais e métodos: Foi realizada a revisão bibliográfica, com consultas a legislação em vigor, doutrinas e jurisprudências.
Resultados e discussões: É cediço que o Código de Defesa do Consumidor aplica-se às relações entre instituições financeiras e seus clientes, haja vista que a instituição financeira é fornecedora de serviços dos quais o consumidor é destinatário final (STF - ADI 2.591/DF e Súmula 297 do STJ).
Desta forma, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de revisão dos contratos bancários sempre que houver o reconhecimento da ilegalidade ou