cláusula Penal
Gledson de Aquino dos Santos1
Sumário: 1. INTRODUÇÃO. 2. CONCEITO. 3. NATUREZA JURÍDICA.
4. FINALIDADE. 5. APLICAÇÃO E OBJETO. 6. ESPÉCIES: cláusula penal compensatória e moratória. 6.1. Cláusula penal alternativa. 7.
DIFERENÇAS IMPORTANTES. 7.1. Cláusula penal e juros. 7.2.
Cláusula penal e cláusula de arrependimento. 8. LIMITES DA
CLÁUSULA PENAL. 9. CLÁUSULA PENAL NA JURISPRUDÊNCIA. 10.
CONCLUSÃO. 11. REFERÊNCIAS.
RESUMO
O presente artigo disserta acerca do instituto jurídico da cláusula penal tendo por fundamento a legislação, doutrina e jurisprudência. Para tanto, faz uma introdução abordando o conceito da cláusula penal; em seguida, tece comentários sobre os aspectos relativos a natureza jurídica e a finalidade da cláusula penal; em seguida, vislumbra a aplicabiliadade, o objeto e as espécies da referida cláusula; além disso, verifica a diferença entre cláusula penal e juros e aquele e cláusula de arrependimento; por fim, faz um diagnóstico sobre os seus limites e a visão jurisprudencial sobre a cláusula penal. A pretensão do estudo é demonstrar que a cláusula penal consiste num instituto relevante não só para o cenário jurídico, mas também para a garantia das relações sociais. A pesquisa tem cunho bibliográfico, baseada na absorção de informações em fontes legislativas, doutrinárias e de meios eletrônicos especializados.
Palavras-chave: Direito Civil. Instituto Jurídico. Cláusula Penal. Relação Jurídica.
ABSTRACT
The present article disserta concerning the legal institute of the penalty clause having for bedding the legislation, doctrine and jurisprudence. For in such a way, the concept of the penalty clause makes an introduction approaching; after that, it weaves commentaries on the relative aspects the legal nature and the purpose of the penalty clause; after that, it glimpses the
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Acadêmico do curso de Direito, 3º