Clube de Investimentos
O Clube de Investimento é constituído por um grupo de investidores pessoas físicas, que possuem objetivos de investimento comuns, para aplicação de seus recursos em títulos e valores mobiliários (por exemplo: ações), diversificando assim seus investimentos.
Para tanto, o Clube de Investimentos deve ser administrado profissionalmente por uma instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que será responsável pela sua constituição e registro perante os órgãos competentes.
Para a formação de um Clube de Investimento, é necessária a adesão de, no mínimo, de 3 (três) participantes, denominados cotistas, e, após sua abertura, o máximo permitido é de 50 (cinquenta) cotistas, ressalvadas algumas exceções permitidas pela regulamentação em vigor.
A gestão da carteira do Clube pode ser feita por um profissional de mercado autorizado pela CVM ou por um ou mais cotistas do Clube.
Criado sob a forma de condomínio, seu funcionamento obedece às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Bovespa e ao disposto em seu Estatuto Social.
O Clube de Investimento deve possuir, no mínimo, 67% de seu patrimônio líquido investido em:
Ações
Bônus de subscrição
Cotas de fundos de índices de ações negociados em mercado organizado
Certificados de depósitos de ações
Debêntures conversíveis em ações de companhias abertas e
Bônus de subscrição (títulos negociáveis que conferem ao titular o direito de comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, por um preço predeterminado)
Nenhum cotista pode ser titular de mais de 40% das cotas de um Clube de Investimento. O valor financeiro restante pode ser investido em alguns outros ativos como, por exemplo, em títulos de renda fixa.
O representante e o gestor do clube deverão respeitar todas as regras definidas pelo grupo de cotistas no momento da constituição do estatuto.
2. Vantagens
Custo mais baixo – Com