Clt - trabalho por tempo determinado e indeterminado
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7ª Clausula: O contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
* É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT). * A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88). * Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT).
Contrato por tempo determinado * É um contrato onde o período é definido, com data de término. * Conforme lei 9.601/98, o contrato por prazo determinado pode ter a duração máxima de dois anos, para execução de atividade. * Só poderá