Clinica veterinaria
Para Consultório e Clínica veterinária que realizam procedimentos de competência exclusiva de Médicos Veterinários, de acordo com o estabelecido na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), a classificação desses estabelecimentos, e consequentemente de suas atividades, obedece a um padrão especifico visando o controle tributário e a padronização de informações econômicas.
CONSTITUIÇÃO LEGAL DOS ESTABELECIMENTOS Para legalização de estabelecimentos de Assistência Veterinária e demais Serviços Veterinários, com a presença de responsável técnico Médico Veterinário, é necessário, minimamente: Constituição da empresa (CNPJ, contrato social); Possuir documento oficial de liberação do gestor municipal para exercício do ramo no local respectivo; Relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico; Habilitação legal do responsável técnico expedida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária. Aos estabelecimentos que necessitam manter responsável técnico Médico Veterinário, somente será concedida a documentação comprobatória de adequação sanitária (alvará sanitário ou licença sanitária) quando devidamente legalizados perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária;
DA LIBERAÇÃO SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS
Para expedição do documento de liberação sanitária, os estabelecimentos devem : Possuir alvará expedido pelo órgão competente da administração municipal, constando os ramos de atividades efetivamente realizados no local; Possuir PPRA - programa de Prevenção de Riscos Ambientais – atualizado; Possuir PCMSO - Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional; Cumprir com as normas para guarda e controle de medicamentos sujeitos a controle especial; Possuir PGRSSS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde;
CONDIÇÕES SANITÁRIAS GERAIS DO LOCAL, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS A equipe deve verificar as condições higiênico-sanitárias gerais em todas as áreas do estabelecimento,