Clinica do trabalhador do brasil
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CONTRATO DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as "Partes" a seguir qualificadas, doravante assim denominadas, quando em conjunto, ou como "Parte", quando isoladamente, de um lado: DIAGNÓSTICOS DA AMERICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com filial na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, na Rua General Osório, 3212 Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.486.650/0284-36, representada neste ato, nos termos de seu Estatuto Social, pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante designada simplesmente COMODANTE, e, de outro lado, LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS E ATENDIMENTO HOSPITALAR SÃO LUIS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, Estado de MA, situado, EST DA MATA, SN -, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.540.956/0001-90, representada neste ato, nos termos de seu Contrato /Estatuto Social, pelo(s) representante(s) abaixo assinado(s), doravante designada simplesmente COMODATÁRIA. Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Comodato e Outras Avenças (o "Contrato"), mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A COMODANTE, por este instrumento, dá em comodato à COMODATÁRIA, nos termos do art. 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, os equipamentos, descritos no Anexo I a este instrumento de propriedade da COMODANTE ("os Equipamentos"). Parágrafo Único - Os Equipamentos, ora cedidos em comodato, ficarão sob a guarda e responsabilidade da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido imotivadamente por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito, acompanhado do comprovante de recebimento, com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à data da pretensa rescisão, livremente e sem nenhuma indenização ou reparação,
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA