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O senador Demóstenes Torres (DEM), autor da ideia, afirma: “O projeto é uma resposta à fracassada despenalização do uso de entorpecentes. Familiares, educadores e o Poder Judiciário ficam de mãos atadas para internar o usuário. O projeto repara esse equívoco”. A ideia esbarra na falta de infraestrutura do Sistema Público de Saúde (SUS) em oferecer tratamento gratuito. Sem essa possibilidade, o usuário corre o risco de ter de cumprir a pena.
“Também há o risco de que, quando um pequeno criminoso é solto, sai com conhecimento do crime muito superior ao que tinha – se é que tinha algum”, diz Mariz de Oliveira. Além de ineficiente, não é bom negócio manter consumidores de drogas na cadeia. os meios de comunicação de massa e o público consumidor da demanda punitiva". Na formação desses vasos comunicantes — acentua — "o objeto de consumo ofertado pelo legislador são incriminações severas, que alimentam a sensação de que se está efetivamente buscando soluções ao problema da violência e da criminalidade".
Como resultado dessa "sensação ilusória de sucesso" ele aponta o aumento expressivo da população carcerária no Brasil na última década, fato que, segundo ele, mostra que a opção político-criminal baseada no recrudescimento dos aparelhos punitivos deu certo sob o ponto de vista quantitativo, ao mesmo tempo em que representa "motivo de grandes preocupações para a crítica criminológica"
COMENTÁRIOS AO JULGADO (Eduardo Luiz Santos Cabette): Em sua redação original o artigo 2º., II, da Lei 8072/90, vedava aos suspeitos da prática de crimes hediondos e equiparados, inclusive o tráfico de drogas, a liberdade provisória com ou sem fiança.