cleptomania
Nathália Lúcio Richter
Cleptomania no Âmbito Psicológico e Jurídico
Santos, 2013.
Aline Silva dos Santos
Nathália Lúcio Richter
Cleptomania no Âmbito Psicológico e Jurídico
Trabalho entregue ao Departamento de Direito da Universidade Monte Serrat- UNIMONTE sob orientação do Prof. Fábio Pestana Ramos.
Santos, 2013.
RESUMO
A cleptomania, um transtorno incapacitante pertencente ao grupo de transtornos de controle dos impulsos, caracteriza-se pelo furto repetitivo e incontrolável de itens que são de pequena utilidade para a pessoa acometida. Apesar de seu histórico relativamente longo, a cleptomania continua sendo pouco entendida pelo público geral, pelos clínicos e pelos que dela sofrem.
A cleptomania tem sido mencionada na literatura médica e legal durante séculos. O psiquiatra suíço Andre Matthey foi o primeiro a utilizar o termo “klopemanie” para descrever os ladrões que roubavam impulsivamente itens desnecessários devido à insanidade. Mais tarde, os médicos franceses Jean Etienne Esquirol e C.C. Marc alteraram a palavra para „kleptomanie,‟ para descrever o comportamento caracterizado por impulsos irresistíveis e involuntários. A pessoa com “kleptomanie‟ era então “forçada a roubar” devido a uma doença mental, não devido à falta de consciência moral.
Devido à percepção de que tal comportamento somente afetava mulheres,as explicações ao final do século XIX se referiam a doenças uterinas ou à tensão pré-menstrual como possíveis causas da cleptomania. No princípio do século XX, a idéia de que o sistema reprodutivo feminino era a causa desse comportamento foi descartada juntamente com praticamente todo o interesse clínico por esse transtorno. O status médico pouco claro da cleptomania refletiu- se novamente no Manual de Diagnóstico e Estatística. O primeiro Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais (DSM-I 1962) incluiu a cleptomania mais como