clausulas especiais a compra e venda
CURSO: DIREITO
TURNO: NOITE
DISCIPLINA: CONTRATOS
PROFESSOR: MARCOS ROCHA
ALUNO: THIAGO DE LIMA BARROS
MATRÍCULA: 12100019
TRABALHO/ASSUNTO: CLÁUSULAS ESPECIAIS NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA
DOUTRINADORES(2): Carlos Roberto Gonçalves e Darcy Bessone
As Cinco Cláusulas Especiais à Compra e Venda
1)Retrovenda
É o Desfazimento da venda, segundo Carlos Roberto Gonçalves. Também é conhecida pelos doutrinadores como pacto de resgate ou pacto de retrato. Só pode ter por objeto os bens imóveis.
2)Venda a Contento e Venda Sujeita a Prova
Venda a qual se pode suspender, cancelar. A compra e venda não se torna efetivamente realizada enquanto o comprador não se manifestar estar contente, satisfeito, com a negociação.
3)Preempção ou Preferência
A preempção distingue-se da retrovenda. O direito de preferência só será exercido se e quando o comprador vier a revender a coisa comprada.
4)Venda com reserva de domínio
É uma modalidade especial de venda de coisa móvel aonde somente a posse é transferida ao adquirente, assim como dispões o art. 521 do Código Civil: “Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.”
Segundo Darcy Bessone, “O Vendedor retém o domínio apenas no interesse da garantia, que deseja, do integral pagamento do preço. A falta de outro meio, sob esse aspecto igualmente eficaz, ele permanece dono. Mas privado do uso e gozo da coisa e vinculado realmente ao comprador. (...)”
A venda com reserva de domínio, objetiva dar maior garantia aos comerciantes.
5) Venda Sobre Documentos