clausulas abusivas nos contratos de telefonia celular
DA TELEFONIA MÓVEL NO BRASIL
DANIEL BLANCK – ADVOGADO
“Na constelação dos novos direitos, o Direito do Consumidor é, sem dúvida, uma estrela de primeira grandeza, já pela sua finalidade, já pela amplitude do seu campo de incidência (...)”.
(Sergio Cavalieri Filho In: O Direito do Consumidor no limiar do século XXI, 2000, p. 1).
RESUMO
As relações de consumo nem sempre se apresentam como deveriam ser, eminentemente éticas, especialmente no que concerne ao respeito pelo consumidor por parte do fornecedor de produto ou serviço. Com a conscientização de seus direitos e, amparado que está pela legislação pertinente, o consumidor cada vez mais reivindica seus direitos juntos aos órgãos competentes de jurisdição. Este é o quadro atual da telefonia móvel no Brasil. Se, de um lado, o setor apresentou uma expansão significativa, de outro, logrou ao usuário práticas e cláusulas contratuais abusivas. O consumidor, sem o atendimento devido de suas reiteradas reclamações junto às empresas de prestação de serviços de telefonia móvel, é obrigado a recorrer ao Poder Público para ter garantida a sua defesa e concretizada o ressarcimento de seus prejuízos. Neste estudo são pesquisados aspectos jurídicos que envolvem os serviços de telefonia móvel no País, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e sua aplicação jurisprudencial nos conflitos entre consumidores e operadoras.
Palavras-chave: telefonia móvel; cláusulas contratuais e práticas abusivas; aplicação do CDC.
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Evolução do número de celulares habilitados até 2004
15
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
09
CAPÍTULO 1 – A TELEFONIA MÓVEL NO BRASIL
11
1.1. Histórico
11
1.2. Características do setor
16
CAPÍTULO 2 – CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PRÁTICAS