Claus Roxin
do Direito Penal é a proteçao de bens jurídicos penalmente relevantes". Consequencia?
Tudo aquilo que se passa no foro intimo das pessoas, nao é penalmente relevante. Apenas
aquilo que tem impacto sobre os bens tutelados pelo direito penal (e por conseguinte para a
sociedade).
Da doutrina dele surgiu o princípio da insignificancia (condutas que nao atingem de forma
minima os bens tutelados pelo direito penal).
Alem disso, simplificadamente, argumenta que a pena nao tem caráter retributivo. Deve ser
sempre preventiva, buscar evitar o crime, sempre no limite da culpabilidade do agente; na
medida que a pena é aplicada no limite da culpabilidade, evita-se penas cruéis. Mais do que
isto, evita-se penas inuteis.
4 - Concurso de agentes (art. 29/31 CP):
É a possibilidade de 2 ou mais pessoas participarem do mesmo crime.
a) teorias relacionadas a natureza jurídica do concurso de agentes:
a.1) pluralista: existem tantos crimes quanto forem os autores.
A teoria nao foi utilizada, pois existe apenas um resultado.
a.2) dualista: existem 2 crimes: 1 praticado pelos autores e outro praticado pelos partícipes.
Também nao é utilizada.
a.3) monista/unitária: há apenas um crime realizado por todas as pessoas que participam do
mesmo, nao sendo feita nenhuma distinçao com relaçao ao autor e participes.
É a teoria adotada pelo CP (art. 29). Por conta do parágrafo unico (que informa que
participaçoes de menor relevancia geram diminuiçao de pena), a doutrina afirma que o
ordenamento jurídico brasileiro nao adotou a teoria monista de forma absoluta (adotou de
forma temperada)
b) requisitos:
(i) pluralidade de participantes e condutas
(ii) relevancia causal de cada conduta (respeitando a regra do conditio sine qua non)
(iii) vinculo subjetivo entre os participantes (as pessoas que concorrem no crime