Claus roxin - problemas fundamentais do direito penal (resenha)
ROXIN, Claus. Problemas Fundamentais de Direito Penal. Cap. I (fls.15-47). Vol. II. Lisboa: Universidade de Direito e Ciência Jurídica, 1993.
Claus Roxin (1931), nasceu em Hamburgo. É um dos mais influentes dogmáticos do direito alemão, tendo conquistado doutorados honorários em 17 universidades, não só alemãs, mas pelo mundo todo. Foi ele o introdutor do Princípio da bagatela no direito penal, em 1964, bem como desenvolveu o Princípio da Alteridade ou Transcendentalidade. Segundo tal princípio, se proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, e que, por essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico. Ninguém pode ser punido por ter feito a si mesmo. A presente resenha analisa o Capítulo I da obra “Problemas Fundamentais do Direito Penal. Vol. II”, de Claus Roxin. Nesse momento, o autor busca discutir o sentido e os limites da pena estatal, sendo que a pergunta chave, sobre a qual gira o restante da discussão é a que segue: “[...] com base em que pressupostos se justifica que o grupo de homens associados no Estado prive de liberdade algum de seus membros, ou intervenha de outro modo, conformando sua vida, sua existência social?” (fls. 15). Afirma que não foram propostas mais que três respostas à sua pergunta inicial, estando elas na teoria da retribuição, na teoria da prevenção especial e a prevenção geral, fazendo apontamentos quanto a elas e objeções. Primeiramente, no que tange a chamada teoria da retribuição, a culpabilidade do autor é compensada mediante a imposição de um mal penal, buscando-se a justiça. Nesse contexto, a pena seria um fim em si mesma, não servindo para nada, existindo apenas para que a justiça possa imperar. A fim de melhor explicar a retribuição, mencionam-se dois filósofos clássicos: Kant e Hegel. O primeiro afirma que ainda que a sociedade, por algum motivo, resolvesse desfazer-se, findando aquele grupamento social, ter-se-ia de executar até