Clasulas gerais
Plano de Aula 1
Caso Concreto 1 1. Resposta: A ausência do local reservado não poderia ser caracterizado lesão,pois pelo Principio da Socialidade: reflete a prevalência dos valores colevitos sobre os individuos sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana. O ideal é que todos assistam juntos, caso haja necessidade, os outros torcedores provideciem locais exclusivos.
2. Resposta: A constitucionalização do Direito Civil é uma reconstrução do Direito Privado, de acordo com valores constitucionais, ou seja, é uma reconstrução em que o Direito Civil passa a não ser apenas do Direito privado como também passando a atender no âmbito público. Pois, anteriormente a constituição apenas deveria se preocupar em regular a dinãmica organizacional dos poderes do Estado, enquanto que o Código Civil era reservado o regime das relações humanas, o espaço sagrado e inviolável da atonomia privada.
Caso Concreto 2 1. Resposta: O principio da função social da propriedade decorre do principio da socialidade, presente no Código Civil de 2002.
2. Resposta: Segundo Fernanda braga (Jus Brasil), Cláusulas Gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência). A norma é inteiramente aberta. Uma cláusula geral, noutras palavras, é um texto normativo que não estabelece "a priori" o significado do termo (pressuposto), tampouco as conseqüências jurídicas da norma (conseqüente). Logo, sua finalidade é estabelecer uma pauta de valores a ser preenchida historicamente de acordo com as contigências históricas.
3. Resposta: Seguido do meu conhecimento o “Direito de Propriedade” poderia ser previsto tanto no Código Civil como na Constituição, porque ambos tratam dos direitos e deveres do ser humano em uma dada sociedade.
4. Resposta: Seria lícito sim, pois ainda citado no parágrafo 1º O Direito de Propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e socias...” o Poder