Classificação Toxicológica
Inseticidas são substâncias ou misturas de substâncias utilizadas para prevenir ou destruir insetos que possam estar presentes no ambiente e toxicidade refere-se à capacidade inata de um composto ser venenoso sob condições experimentais.
A classificação toxicológica é fundamental para o conhecimento da toxicidade de um produto, do ponto de vista de seus efeitos agudos. No Brasil, a classificação toxicológica está a cargo do Ministério da Saúde e é feita da seguinte forma:
Classe toxicológica I (Rótulo Vermelho): produto no qual se encontram substâncias ou compostos químicos considerados "altamente tóxicos" para o ser humano. Exemplo: agrotóxicos fosforados.
Classe toxicológica II (Rótulo Amarelo): produto considerado medianamente tóxico para o ser humano. Exemplo: agrotóxicos que contenham carbamatos.
Classe toxicológica III (Rótulo Azul): produto considerado pouco tóxico ao ser humano.
Classe toxicológica IV (Rótulo Verde): produto considerado praticamente "não tóxico" para o ser humano.
Legislação de uso
Há padrões de qualidade e de quantidade para os agrotóxicos. A produção, comércio e uso dos agrotóxicos dependem de registro prévio junto ao governo federal. Este registro está condicionado ao grau de perigo que o produto representa para o ambiente. Este registro pode ser negado e, se concedido, pode ser posteriormente cancelado. Não se podem registrar agrotóxicos, por exemplo, para o qual não se disponha de antídoto e método de desativação no Brasil; que possa causar doenças como o câncer e que causem danos ambientais.
Pode-se impugnar e pedir cancelamento de registros de agrotóxicos, questionando prejuízos ao ambiente, aos recursos naturais e à saúde dos trabalhadores. Além disso, eles têm de serem vendidas com rótulos que informem a todos sobre seus perigos, possíveis efeitos prejudiciais, precauções, instruções para caso de acidente.
Para reforçar a segurança no uso destes produtos, o Governo Federal, publicou o