Classificação quanto às teorias do direito do livro O caso dos exploradores de cavernas
Truepenny, C.J. (Presidente): Ao dizer: ‘’Esse estatuto não permite exceção aplicável a este caso, muito embora nossas simpatias possam nos inclinar a fazer concessões, devido à trágica situação na qual essas pessoas estavam envolvidas, vale-se do positivismo jurídico para a aplicação da pena, pois, por mais que haja o desejo de mitigar a pena, ele julga o caso com base na integralidade da lei. Entretanto, ao final do seu discurso, fica preocupado com os resultados do seu julgamento ao temer que ao inocentar os réus, isso acabe por encorajar o desrespeito à lei. Além disso, ele toma a decisão de aplicar a lei presumindo que haverá a absolvição por parte do Executivo. Essas precauções com os resultados concernem a teoria do realismo jurídico.
Foster, J. (Ministro):
Ao inocentar os réus baseia-se em um argumento da teoria jusnaturalista. Isso fica claro ao dizer: ‘’... a lei positiva e promulgada deste Comonwealth, incluindo todos os seus estatutos e precedentes, são inaplicáveis a este caso, e que o caso é governado por escrituras antigas da Europa e América, chamadas de lei natural’’. Ademais, acrescenta ao discurso, na linha do direito natural, o argumento de que o grupo estaria fora do ‘’estado da sociedade civil’’, mas, sim, no ‘’estado natural’’.
Tatting, J. (Ministro):
É contrário à aplicação do jusnaturalismo por sua imprecisão tanto no julgamento dos atos quanto na aplicação das leis normativas no caso. Porém, pela situação excepcional do caso, não consegue aplicar de forma integral a constituição de Commonwealth. Sua posição, então, tende ao positivismo.
Keen, J. (Ministro):
Posiciona-se no positivismo jurídico ao fazer a clara separação entre o juízo de valor moral e a lei vigente: ‘’... meu ofício como juiz, que fez juramento para aplicar, não os meus conceitos de moralidade, mas a lei do país’’.
Handy, J. (Ministro): Expõe sua argumentação