Classificação jurídica (sociedade empresária)
A empresa será constituída por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Para a microempresa, existem dois regimes de tratamento jurídico diferenciado e simplificado:
a) Lei 9.841, de 05/10/1999 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa). O Estatuto é aplicado nos campos administrativo, trabalhista, previdenciário, creditício e de desenvolvimento empresarial;
b) Lei 9.317, de 05/12/1996 (Simples). Sistema Integrado de Impostos e Contribuições aplicado na competência tributária.
Abaixo, destacamos algumas vantagens, dentre tantas, que provavelmente estarão diretamente ligadas ao nosso negócio:
- Possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Presumido).
- Maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista.
- Simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia.
- Possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas ("regime de caixa").
À priori, não existem grandes desvantagens, uma vez que não seremos fornecedores de produtos para médias e grandes empresas. Todo empreendimento comercial tendo como finalidade o lucro, constituído por mais de duas pessoas, necessita de vários registros, quais sejam:
Registro na junta comercial do estado: para registrar o contrato social de constituição da sociedade;
Secretaria da Receita Federal: obter o número de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Gerência da Receita Estadual: obter o número do CAD/ICMS;
Prefeitura: Alvará de funcionamento;
Secretaria de saúde: alvará sanitário;
Corpo de Bombeiros: vistoria das condições de segurança e proteção contra incêndios;
INSS: Inscrição da empresa na previdência Social;
Inscrição no sindicato patronal;
Bibliografia:
www.bibliotecasebrae.com.br, Série: Negócio Próprio – Legalizando sua Empresa